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Jurisprudência


TJAM 0000952-35.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COLAÇÃO DE DOCUMENTO QUE POSSIBILITE A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. I - Se do instrumento falta peça obrigatória (documento para aferir a tempestividade do recurso), o Tribunal não pode converter o julgamento em diligência para completá-lo. II - É dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, trasladando todas as peças obrigatórias ao deslinde da controvérsia quando da interposição do recurso. III – Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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