TJAM 0000952-35.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COLAÇÃO DE DOCUMENTO QUE POSSIBILITE A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA.
I - Se do instrumento falta peça obrigatória (documento para aferir a tempestividade do recurso), o Tribunal não pode converter o julgamento em diligência para completá-lo.
II - É dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, trasladando todas as peças obrigatórias ao deslinde da controvérsia quando da interposição do recurso.
III – Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COLAÇÃO DE DOCUMENTO QUE POSSIBILITE A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA.
I - Se do instrumento falta peça obrigatória (documento para aferir a tempestividade do recurso), o Tribunal não pode converter o julgamento em diligência para completá-lo.
II - É dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, trasladando todas as peças obrigatórias ao deslinde da controvérsia quando da interposição do recurso.
III – Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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