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Jurisprudência


TJAM 0000955-87.2016.8.04.0000

Ementa
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INEXISTÊNCIA. AÇÕES QUE PODEM SER PROCESSADAS EM JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. I- O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que não há conexão entre as ações revisionais e as de busca e apreensão; II- Conflito julgado improcedente, em dissonância com o Graduado Órgão Ministerial, para declarar como competente para processar a Ação de Busca e Apreensão nº 0635286-48.2013.8.04.0001 a 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, e a 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho a Cautelar Inominada nº 0600599-11.2014.8.04.0001 e a Ação Revisional de Contrato nº 0629046-09.2014.8.04.0001.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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