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Jurisprudência


TJAM 0000956-72.2016.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. - Ante a natureza de despacho de mero expediente, não merece conhecimento o recurso interposto contra ato judicial que determina emenda à inicial. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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