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Jurisprudência


TJAM 0000957-57.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE A INAPLICABILIDADE DO REDUTOR CONSTITUCIONAL. COISA JULGADA MATERIAL: INDISCUTIBILIDADE, IMUTABILIDADE E COERCIBILIDADE. CONSEQUENTE IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE CONTROVÉRSIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE PROFERIDA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado e, tampouco, para determinar a suspensão de benefícios garantidos por decisão judicial revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pois a "res judicata", em matéria civil, só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória.

Data do Julgamento : 20/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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