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Jurisprudência


TJAM 0000963-30.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO TETO DE RETRIBUIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. VALORES PERCEBIDOS ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. RE 606.358/SP. REPERCUSSÃO GERAL. EFICÁCIA IMEDIATA. RETRATAÇÃO QUE SE IMPÕE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. No RE n.° 606.358, também afeto à Repercussão Geral, o Pretório Excelso fincou-se na premissa de que as vantagens pessoais, ainda que adquiridas antes da vigência da EC 41/03, também são subjugadas pelo teto de retribuição previsto no art. 37, XI, CF/88, uma vez que a reforma constitucional tem eficácia imediata. 2. Juízo de retratação exercido. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 17/07/2017
Data da Publicação : 20/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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