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Jurisprudência


TJAM 0000963-84.2013.8.04.6300

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INCABÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos; II – A figura delitiva em apreço, não demanda para a sua configuração o emprego de violência ou grave ameaça, não importando, ainda, se houve consentimento da vítima à prática do ato sexual, exigindo, tão somente, que a vítima seja menor de 14 (quatorze) anos e que o agente tenha ciência da circunstância de vulnerabilidade; III – Incabível o pleito da defesa de desclassificação para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, se estão inegavelmente demonstradas a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável perpetrado pelo apelante. IV – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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