TJAM 0000964-49.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA. NÃO CUMPRIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – É cediço que o edital é a lei do concurso público. Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, o qual não é somente o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame, mas também contém os ditames que o regerão.
II - Ao candidatar-se ao cargo, por meio de sua inscrição no concurso, o candidato submete-se à exigências contidas no Edital e não pode, em tal caso, pretender receber um tratamento diferenciado àquele previsto.
III - No momento da convocação o impetrante apresentou diploma cuja habilitação é em Língua Portuguesa ( Fls. 31/31), razão pela qual, não preencheu o requisito exigido no edital para o cargo que prestou concurso, qual seja, habilitação em Língua Inglesa.
IV - Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA. NÃO CUMPRIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – É cediço que o edital é a lei do concurso público. Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, o qual não é somente o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame, mas também contém os ditames que o regerão.
II - Ao candidatar-se ao cargo, por meio de sua inscrição no concurso, o candidato submete-se à exigências contidas no Edital e não pode, em tal caso, pretender receber um tratamento diferenciado àquele previsto.
III - No momento da convocação o impetrante apresentou diploma cuja habilitação é em Língua Portuguesa ( Fls. 31/31), razão pela qual, não preencheu o requisito exigido no edital para o cargo que prestou concurso, qual seja, habilitação em Língua Inglesa.
IV - Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
04/08/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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