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Jurisprudência


TJAM 0000964-49.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA. NÃO CUMPRIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – É cediço que o edital é a lei do concurso público. Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, o qual não é somente o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame, mas também contém os ditames que o regerão. II - Ao candidatar-se ao cargo, por meio de sua inscrição no concurso, o candidato submete-se à exigências contidas no Edital e não pode, em tal caso, pretender receber um tratamento diferenciado àquele previsto. III - No momento da convocação o impetrante apresentou diploma cuja habilitação é em Língua Portuguesa ( Fls. 31/31), razão pela qual, não preencheu o requisito exigido no edital para o cargo que prestou concurso, qual seja, habilitação em Língua Inglesa. IV - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 04/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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