TJAM 0000965-39.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES – FUNGIBILIDADE RECURSAL – RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DIREITO– EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
- Observado que, na presente hipótese, os Embargos Declaratórios possuem nítida pretensão infringente, faz-se necessário o seu recebimento como Agravo Interno em homenagem aos princípios da economia processual e fungibilidade recursal.
- O interesse processual existe quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida. Todavia, no presente caso, o interesse se perdeu quando o idoso favorecido com a Ação não necessitou mais do remédio pleiteado.
- No presente caso, embora a própria demanda que tenha perdido o objeto, a Apelação resta, por consequência, prejudicada. Assim, não merece acolhimento a alegação do Embargante no sentido de que este Relator não poderia ter decidido de forma monocrática na Apelação Interposta no processo n.º 0219420-07.2009.8.04.0001.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES – FUNGIBILIDADE RECURSAL – RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DIREITO– EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
- Observado que, na presente hipótese, os Embargos Declaratórios possuem nítida pretensão infringente, faz-se necessário o seu recebimento como Agravo Interno em homenagem aos princípios da economia processual e fungibilidade recursal.
- O interesse processual existe quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida. Todavia, no presente caso, o interesse se perdeu quando o idoso favorecido com a Ação não necessitou mais do remédio pleiteado.
- No presente caso, embora a própria demanda que tenha perdido o objeto, a Apelação resta, por consequência, prejudicada. Assim, não merece acolhimento a alegação do Embargante no sentido de que este Relator não poderia ter decidido de forma monocrática na Apelação Interposta no processo n.º 0219420-07.2009.8.04.0001.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
07/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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