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Jurisprudência


TJAM 0000965-39.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES – FUNGIBILIDADE RECURSAL – RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DIREITO– EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. - Observado que, na presente hipótese, os Embargos Declaratórios possuem nítida pretensão infringente, faz-se necessário o seu recebimento como Agravo Interno em homenagem aos princípios da economia processual e fungibilidade recursal. - O interesse processual existe quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida. Todavia, no presente caso, o interesse se perdeu quando o idoso favorecido com a Ação não necessitou mais do remédio pleiteado. - No presente caso, embora a própria demanda que tenha perdido o objeto, a Apelação resta, por consequência, prejudicada. Assim, não merece acolhimento a alegação do Embargante no sentido de que este Relator não poderia ter decidido de forma monocrática na Apelação Interposta no processo n.º 0219420-07.2009.8.04.0001. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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