TJAM 0000966-24.2013.8.04.0000
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência dos motivos autorizadores do decreto da pronúncia, visto que a mesma não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mero juízo de admissibilidade da acusação fundada em suspeita.
2. Sendo assim, é correto manter o decreto de pronúncia, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo acusado.
3. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência dos motivos autorizadores do decreto da pronúncia, visto que a mesma não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mero juízo de admissibilidade da acusação fundada em suspeita.
2. Sendo assim, é correto manter o decreto de pronúncia, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo acusado.
3. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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