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Jurisprudência


TJAM 0000966-24.2013.8.04.0000

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência dos motivos autorizadores do decreto da pronúncia, visto que a mesma não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mero juízo de admissibilidade da acusação fundada em suspeita. 2. Sendo assim, é correto manter o decreto de pronúncia, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo acusado. 3. Recurso não provido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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