TJAM 0000968-57.2014.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO SERVIÇO TELEFÔNICO. MERO DISSABOR.
- Consoante orientação majoritária da jurisprudência do Augusto STJ, a indevida suspensão do serviço de telefonia móvel, de per si, configura, em regra, mero dissabor, não passível de render indenização por danos morais.
- O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.
- Inviável a concessão da indenização reclamada tão-somente pela alegada falha na prestação do serviço de telefonia, tratando-se, a eventual impossibilidade de efetuar ligações mero dissabor, incapaz de gerar dano de natureza moral.
- Conheço do Recurso de Agravo Interno, e, no mérito nego provimento, mantendo em todos os seus termos a Decisão Monocrática de fls. 375/378.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO SERVIÇO TELEFÔNICO. MERO DISSABOR.
- Consoante orientação majoritária da jurisprudência do Augusto STJ, a indevida suspensão do serviço de telefonia móvel, de per si, configura, em regra, mero dissabor, não passível de render indenização por danos morais.
- O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.
- Inviável a concessão da indenização reclamada tão-somente pela alegada falha na prestação do serviço de telefonia, tratando-se, a eventual impossibilidade de efetuar ligações mero dissabor, incapaz de gerar dano de natureza moral.
- Conheço do Recurso de Agravo Interno, e, no mérito nego provimento, mantendo em todos os seus termos a Decisão Monocrática de fls. 375/378.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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