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Jurisprudência


TJAM 0000975-78.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONSONÂNCIA ENTRE PALAVRAS DA VÍTIMA E DEMAIS DEPOIMENTOS – AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL REVERSO – NÃO CARACTERIZADO - PENA – EXACERBAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO. Em matéria de delitos contra a dignidade sexual, os relatos extremamente coerentes da vítima menor, endossados pelas demais provas oral e material produzidas em juízo, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
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