TJAM 0000980-37.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso, e, inclusive, com aplicação de multa, diante da protelação indevida do processo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso, e, inclusive, com aplicação de multa, diante da protelação indevida do processo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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