TJAM 0000981-51.2017.8.04.0000
- A morte constitui um fato jurídico processual que determina, de pronto, a suspensão do processo, sendo defesa a prática de quaisquer atos processuais.
- Tendo ocorrido a prolação do v. Acórdão após isso, impõe-se declarar a nulidade desse julgamento e determinar-se a suspensão do processo para possibilitar o requerimento de habilitação, ficando prejudicada a análise da Ação Rescisória.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
- A morte constitui um fato jurídico processual que determina, de pronto, a suspensão do processo, sendo defesa a prática de quaisquer atos processuais.
- Tendo ocorrido a prolação do v. Acórdão após isso, impõe-se declarar a nulidade desse julgamento e determinar-se a suspensão do processo para possibilitar o requerimento de habilitação, ficando prejudicada a análise da Ação Rescisória.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão