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Jurisprudência


TJAM 0000981-51.2017.8.04.0000

Ementa
- A morte constitui um fato jurídico processual que determina, de pronto, a suspensão do processo, sendo defesa a prática de quaisquer atos processuais. - Tendo ocorrido a prolação do v. Acórdão após isso, impõe-se declarar a nulidade desse julgamento e determinar-se a suspensão do processo para possibilitar o requerimento de habilitação, ficando prejudicada a análise da Ação Rescisória. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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