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Jurisprudência


TJAM 0000987-58.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. 2.Pretensão de fazer prevalecer édito exarado em processo diverso, devendo aquele ser cumprido mediante o uso da medida correta no feito originário, salientando que a pretensão deduzida neste feito é diferente e mais específica. 3. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 4.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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