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Jurisprudência


TJAM 0000989-28.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO PROVIDA MONOCRATICAMENTE. BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DOCUMENTOS JUNTADOS EM RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA INTIMAÇÃO PESSOAL. INVALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. SÚMULA 72, STJ. PREJUÍZO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, a constituição em mora é indispensável à propositura da ação. 2. Em tendo sido juntados documentos novos em sede de réplica, deve ser oportunizada a possibilidade do contraditório, sob pena de não ser possível a sua análise, pois ocasionaria prejuízo à outra parte. 3. Não havendo o esgotamento das tentativas de intimação pessoal para constituição da mora, inviável o protesto via edital, não sendo suficiente a caracterizar a mora, imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a teor da súmula nº 72, STJ. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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