TJAM 0000989-96.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES, OMISSÕES OU OBSCURIDADES NO JULGADO – FATO DESCONHECIDO DO JULGADOR – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida.
2. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
3. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre omissão no julgado por não haver se pronunciado sobre fato somente informado pela parte após o julgamento do recurso.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES, OMISSÕES OU OBSCURIDADES NO JULGADO – FATO DESCONHECIDO DO JULGADOR – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida.
2. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
3. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre omissão no julgado por não haver se pronunciado sobre fato somente informado pela parte após o julgamento do recurso.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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