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Jurisprudência


TJAM 0000990-13.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. APARENTE CONTRADIÇÃO. PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A pretexto de apontar omissões no julgado, o recorrente pretende em verdade rediscutir a matéria sobre sua obrigação em custear os exames necessitados pela embargada, e quanto ao valor da indenização por danos morais, embora tais assuntos tenham sido devidamente debatidos por ocasião da apreciação do apelo, devendo ser rejeitado o recurso quanto a esses assuntos. 2. Necessário o esclarecimento quanto aos parâmetros de atualização do valor da condenação, diante da impossibilidade de cumulação de juros com a SELIC, que já possui juros embutidos em sua composição. 3. Embargos parcialmente acolhidos.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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