TJAM 0000990-13.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. APARENTE CONTRADIÇÃO. PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A pretexto de apontar omissões no julgado, o recorrente pretende em verdade rediscutir a matéria sobre sua obrigação em custear os exames necessitados pela embargada, e quanto ao valor da indenização por danos morais, embora tais assuntos tenham sido devidamente debatidos por ocasião da apreciação do apelo, devendo ser rejeitado o recurso quanto a esses assuntos.
2. Necessário o esclarecimento quanto aos parâmetros de atualização do valor da condenação, diante da impossibilidade de cumulação de juros com a SELIC, que já possui juros embutidos em sua composição.
3. Embargos parcialmente acolhidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. APARENTE CONTRADIÇÃO. PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A pretexto de apontar omissões no julgado, o recorrente pretende em verdade rediscutir a matéria sobre sua obrigação em custear os exames necessitados pela embargada, e quanto ao valor da indenização por danos morais, embora tais assuntos tenham sido devidamente debatidos por ocasião da apreciação do apelo, devendo ser rejeitado o recurso quanto a esses assuntos.
2. Necessário o esclarecimento quanto aos parâmetros de atualização do valor da condenação, diante da impossibilidade de cumulação de juros com a SELIC, que já possui juros embutidos em sua composição.
3. Embargos parcialmente acolhidos.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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