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Jurisprudência


TJAM 0000993-07.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL – RETORNO DO FEITO – INAPLICABILIDADE – MATÉRIA DISTINTA – AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM OUTRO PROCESSO: - Não se aplica ao caso a regra da repercussão geral referente à inexistência de direito adquirido a regime jurídico porque aqui se discute unicamente a cobrança de valores patrimoniais assegurados em outro processo – esse sim que reconheceu o direito de fundo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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