TJAM 0000993-07.2013.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL – RETORNO DO FEITO – INAPLICABILIDADE – MATÉRIA DISTINTA – AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM OUTRO PROCESSO:
- Não se aplica ao caso a regra da repercussão geral referente à inexistência de direito adquirido a regime jurídico porque aqui se discute unicamente a cobrança de valores patrimoniais assegurados em outro processo – esse sim que reconheceu o direito de fundo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL – RETORNO DO FEITO – INAPLICABILIDADE – MATÉRIA DISTINTA – AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM OUTRO PROCESSO:
- Não se aplica ao caso a regra da repercussão geral referente à inexistência de direito adquirido a regime jurídico porque aqui se discute unicamente a cobrança de valores patrimoniais assegurados em outro processo – esse sim que reconheceu o direito de fundo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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