TJAM 0000999-38.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO NO ATO INTIMATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO APENAS DA PARTE, SEM MENÇÃO AOS PATRONOS HABILITADOS NOS AUTOS. DECISÃO RECORRIDA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I - A intimação é o ato pelo qual se cientifica a parte ou o interessado de termos do processo, a fim de que faça ou se abstenha de fazer algo.
II – Na trilha do art. 272, § 2.º, do CPC/2015, sob pena de caracterização de cerceamento de defesa, e, portanto, nulidade, deve ser realizada em nome das partes e de seus respectivos advogados.
III – Agravo Interno provido a fim de: i) anular a decisão monocrática recorrida; e (ii) determinar a republicação do despacho de fls. 91, para que constem, como destinatários, as partes e de seus causídicos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO NO ATO INTIMATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO APENAS DA PARTE, SEM MENÇÃO AOS PATRONOS HABILITADOS NOS AUTOS. DECISÃO RECORRIDA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I - A intimação é o ato pelo qual se cientifica a parte ou o interessado de termos do processo, a fim de que faça ou se abstenha de fazer algo.
II – Na trilha do art. 272, § 2.º, do CPC/2015, sob pena de caracterização de cerceamento de defesa, e, portanto, nulidade, deve ser realizada em nome das partes e de seus respectivos advogados.
III – Agravo Interno provido a fim de: i) anular a decisão monocrática recorrida; e (ii) determinar a republicação do despacho de fls. 91, para que constem, como destinatários, as partes e de seus causídicos.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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