TJAM 0001000-04.2010.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. VIGÊNCIA DE DECISÃO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA LIMINAR.
- Conforme precedentes jurisprudenciais, é irrecorrível o despacho que ordena a citação do devedor em execução provisória, cabendo o executado opor embargos à execução ou, se for o caso, exceção de pré-executividade, não agravo de instrumento (TJMG, AI n.º 1.0024.13.023921-3/001).
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, a decisão da Presidência do Tribunal, que determina a suspensão de decisão liminar vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal ou até outro prazo inferior fixado pelo presidente do Tribunal (STJ, AgRg na SLS 162/PE).
- Recurso conhecido e provido, determinada a suspensão da execução provisória n.º 001.07.345084-8/00002.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. VIGÊNCIA DE DECISÃO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA LIMINAR.
- Conforme precedentes jurisprudenciais, é irrecorrível o despacho que ordena a citação do devedor em execução provisória, cabendo o executado opor embargos à execução ou, se for o caso, exceção de pré-executividade, não agravo de instrumento (TJMG, AI n.º 1.0024.13.023921-3/001).
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, a decisão da Presidência do Tribunal, que determina a suspensão de decisão liminar vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal ou até outro prazo inferior fixado pelo presidente do Tribunal (STJ, AgRg na SLS 162/PE).
- Recurso conhecido e provido, determinada a suspensão da execução provisória n.º 001.07.345084-8/00002.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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