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Jurisprudência


TJAM 0001000-28.2015.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ASSUNÇÃO DO DESEMBARGADOR SUSCITADO AO CARGO DE CORREGEDOR. PRÉVIO PEDIDO DE DATA PARA JULGAMENTO. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO RECONHECIDA. 1. Dispõe o art. 60 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça que o Desembargador for transferido para outra Câmara, que assumir o cargo de Presidente ou Corregedor Geral de Justiça, caso tenha lançado relatório ou aposto seu visto com pedido de dia para julgamento, continuará como relator do feito. 2. In casu, o Desembagador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, antes de assumir o cargo de Corregedor Geral de Justiça para o biênio de 2015/2016, requereu data para julgamento do MS nº 4001427-25.2013, encontrando-se, portanto, prevento para o julgamento da causa. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Relator Suscitado.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Licença-Prêmio
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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