TJAM 0001001-76.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RETIFICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE RECONHECIDA E NÃO APLICADA. SÚMULA 231 STJ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante insurge-se contra a utilização da Súmula 231 do STJ para a não aplicação das atenuantes de confissão, menoridade penal relativa e coculpabilidade, alegando que esta é inconstitucional.
2. Não há o que se falar em declaração de inconstitucionalidade de Súmula de Tribunal Superior, visto que estas não são leis, não tem força de lei e, consequentemente, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
3. As Súmulas são editadas pelos Tribunais Superiores para servir de parâmetro às decisões posteriormente proferidas, seguindo, portanto, esta Corte, o entendimento em consonância com a súmula objeto de impugnação (231 do STJ).
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RETIFICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE RECONHECIDA E NÃO APLICADA. SÚMULA 231 STJ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante insurge-se contra a utilização da Súmula 231 do STJ para a não aplicação das atenuantes de confissão, menoridade penal relativa e coculpabilidade, alegando que esta é inconstitucional.
2. Não há o que se falar em declaração de inconstitucionalidade de Súmula de Tribunal Superior, visto que estas não são leis, não tem força de lei e, consequentemente, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
3. As Súmulas são editadas pelos Tribunais Superiores para servir de parâmetro às decisões posteriormente proferidas, seguindo, portanto, esta Corte, o entendimento em consonância com a súmula objeto de impugnação (231 do STJ).
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Benjamin Constant
Comarca
:
Benjamin Constant
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