TJAM 0001002-61.2016.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ARGUMENTOS NÃO EXISTENTES NA PEÇA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
- Não se vislumbrando qualquer omissão no acórdão a ensejar a modificação do julgado, tratando-se a alegação, na realidade, de inovação recursal, deve-se rejeitar os embargos de declaração.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ARGUMENTOS NÃO EXISTENTES NA PEÇA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
- Não se vislumbrando qualquer omissão no acórdão a ensejar a modificação do julgado, tratando-se a alegação, na realidade, de inovação recursal, deve-se rejeitar os embargos de declaração.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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