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Jurisprudência


TJAM 0001002-61.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ARGUMENTOS NÃO EXISTENTES NA PEÇA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. - Não se vislumbrando qualquer omissão no acórdão a ensejar a modificação do julgado, tratando-se a alegação, na realidade, de inovação recursal, deve-se rejeitar os embargos de declaração. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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