TJAM 0001002-95.2015.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ASSUNÇÃO DO DESEMBARGADOR SUSCITADO AO CARGO DE CORREGEDOR. PRÉVIO LANÇAMENTO DE RELATÓRIO. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO RECONHECIDA.
1. Dispõe o art. 60 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça que: "O Desembargador que for transferido para outra Câmara, ou ocupe a Presidência do Tribunal, ou o cargo de Corregedor Geral de Justiça, desde que tenha lançado o relatório ou aposto o seu visto com pedido de dia para julgamento, continuará como relator do feito".
2. In casu, o Desembagador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, antes de assumir o cargo de Corregedor Geral de Justiça para o biênio de 2015/2016, lançou relatório nestes autos, devendo, portanto, continuar como relator do feito.
3. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Desembargador Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ASSUNÇÃO DO DESEMBARGADOR SUSCITADO AO CARGO DE CORREGEDOR. PRÉVIO LANÇAMENTO DE RELATÓRIO. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO RECONHECIDA.
1. Dispõe o art. 60 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça que: "O Desembargador que for transferido para outra Câmara, ou ocupe a Presidência do Tribunal, ou o cargo de Corregedor Geral de Justiça, desde que tenha lançado o relatório ou aposto o seu visto com pedido de dia para julgamento, continuará como relator do feito".
2. In casu, o Desembagador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, antes de assumir o cargo de Corregedor Geral de Justiça para o biênio de 2015/2016, lançou relatório nestes autos, devendo, portanto, continuar como relator do feito.
3. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Desembargador Suscitado.
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Revisão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão