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Jurisprudência


TJAM 0001002-95.2015.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ASSUNÇÃO DO DESEMBARGADOR SUSCITADO AO CARGO DE CORREGEDOR. PRÉVIO LANÇAMENTO DE RELATÓRIO. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO RECONHECIDA. 1. Dispõe o art. 60 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça que: "O Desembargador que for transferido para outra Câmara, ou ocupe a Presidência do Tribunal, ou o cargo de Corregedor Geral de Justiça, desde que tenha lançado o relatório ou aposto o seu visto com pedido de dia para julgamento, continuará como relator do feito". 2. In casu, o Desembagador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, antes de assumir o cargo de Corregedor Geral de Justiça para o biênio de 2015/2016, lançou relatório nestes autos, devendo, portanto, continuar como relator do feito. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Desembargador Suscitado.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Revisão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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