TJAM 0001003-46.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVO LEGAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 259, V, DO CPC/1973. APLICABILIDADE. DEMANDA QUE VERSA ACERCA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDO.
1. No caso dos autos, pugnam os embargantes por manifestação expressa acerca de possível inaplicabilidade do art. 259, V, do CPC/1973 ao caso, uma vez que entendem não se tratar de discussão acerca de "existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico";
2. De fato, não houve no primeiro julgamento manifestação expressa acerca da aplicabilidade ou não do referido dispositivo legal ao caso em comento, razão pela qual os embargos devem ser acolhidos;
3. Todavia, inexiste razão ao argumento dos recorrentes, uma vez que a discussão dos autos diz respeito sim à cláusula constante do contrato, devendo ser aplicado o disposto no art. 259, V, do CPC/1973, para fixação do valor da causa no caso concreto.
4. Embargos de Declaração conhecidos e providos, apenas para se manifestar acerca de ponto omisso, sem efeito modificativo ao julgamento do Agravo de Instrumento objeto de aclaramento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVO LEGAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 259, V, DO CPC/1973. APLICABILIDADE. DEMANDA QUE VERSA ACERCA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDO.
1. No caso dos autos, pugnam os embargantes por manifestação expressa acerca de possível inaplicabilidade do art. 259, V, do CPC/1973 ao caso, uma vez que entendem não se tratar de discussão acerca de "existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico";
2. De fato, não houve no primeiro julgamento manifestação expressa acerca da aplicabilidade ou não do referido dispositivo legal ao caso em comento, razão pela qual os embargos devem ser acolhidos;
3. Todavia, inexiste razão ao argumento dos recorrentes, uma vez que a discussão dos autos diz respeito sim à cláusula constante do contrato, devendo ser aplicado o disposto no art. 259, V, do CPC/1973, para fixação do valor da causa no caso concreto.
4. Embargos de Declaração conhecidos e providos, apenas para se manifestar acerca de ponto omisso, sem efeito modificativo ao julgamento do Agravo de Instrumento objeto de aclaramento.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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