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Jurisprudência


TJAM 0001004-60.2018.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PENHORA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. MATÉRIA DECIDIDA NO JUÍZO A QUO MAIS DE UM ANO ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAR DISCUSSÃO ACERCA DO TEMA NESTA VIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As partes tiveram ciência inequívoca da decisão de primeiro grau que determinou penhora mais de um ano antes da interposição do agravo de instrumento, porém à época quedaram-se inertes. Assim, não cabe a este juízo renovar debate acerca de tema alcançado pela preclusão, que deixou de ser impugnado no tempo devido. 2. Agravo interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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