TJAM 0001004-60.2018.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PENHORA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. MATÉRIA DECIDIDA NO JUÍZO A QUO MAIS DE UM ANO ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAR DISCUSSÃO ACERCA DO TEMA NESTA VIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As partes tiveram ciência inequívoca da decisão de primeiro grau que determinou penhora mais de um ano antes da interposição do agravo de instrumento, porém à época quedaram-se inertes. Assim, não cabe a este juízo renovar debate acerca de tema alcançado pela preclusão, que deixou de ser impugnado no tempo devido.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PENHORA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. MATÉRIA DECIDIDA NO JUÍZO A QUO MAIS DE UM ANO ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAR DISCUSSÃO ACERCA DO TEMA NESTA VIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As partes tiveram ciência inequívoca da decisão de primeiro grau que determinou penhora mais de um ano antes da interposição do agravo de instrumento, porém à época quedaram-se inertes. Assim, não cabe a este juízo renovar debate acerca de tema alcançado pela preclusão, que deixou de ser impugnado no tempo devido.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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