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Jurisprudência


TJAM 0001008-97.2018.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. APELO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VÍCIO NÃO SANADO PELO RECORRENTE. RECURSO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 76, § 2.º, I DO CPC. DECISÃO MANTIDA. -a ausência de demonstração da regularidade na representação processual do recorrente, no ato de interposição do recurso, importa o não conhecimento do mesmo, em caso de o vício não ser sanado, consoante inteligência do art. 76, § 2.º, I do CPC/15; -in casu, ao apresentar procuração e substabelecimento atualizados, o recorrente não logrou êxito em demonstrar a representação processual válida ao tempo da interposição nem da ratificação do recurso, tendo em vista que os poderes lhe foram outorgados posteriormente à data de tais atos, além de que o causídico deixou de ratificar os atos praticados anteriormente ao substabelecimento que lhe conferiu poderes; -agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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