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Jurisprudência


TJAM 0001010-67.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DISPENSA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REQUERIMENTO EXPRESSO. OMISSÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1 O acórdão objurgado não analisou o pleito de concessão de justiça gratuita em favor do apelante, motivo pelo qual é de se reconhecer a omissão suscitada, com o consequente acolhimento dos embargos para suprir o vício; 2. Ocorre que, o exame da dispensa do pagamento das custas processuais cabe ao Juízo da Execução Penal, em face da possibilidade de modificação da situação financeira do Réu após a condenação, razão porque deixo de apreciar tal pedido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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