main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001011-91.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO PELA PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA A REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. - À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe. - A falta de assinatura do advogado, nos recursos apresentados na instância ordinária, constitui vício sanável, diante do qual deve ser concedido prazo para o suprimento da irregularidade, conforme artigo 13, do CPC. Precedentes (REsp 1.109.832/ES, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 1/6/2009; REsp 964.160/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/10/2008; REsp 905.819/PE, Rel.Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/8/2008). - Recurso conhecido, mas desprovido

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão