TJAM 0001011-91.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO PELA PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA A REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
- À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
- A falta de assinatura do advogado, nos recursos apresentados na instância ordinária, constitui vício sanável, diante do qual deve ser concedido prazo para o suprimento da irregularidade, conforme artigo 13, do CPC. Precedentes (REsp 1.109.832/ES, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 1/6/2009; REsp 964.160/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/10/2008; REsp 905.819/PE, Rel.Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/8/2008).
- Recurso conhecido, mas desprovido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO PELA PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA A REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
- À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
- A falta de assinatura do advogado, nos recursos apresentados na instância ordinária, constitui vício sanável, diante do qual deve ser concedido prazo para o suprimento da irregularidade, conforme artigo 13, do CPC. Precedentes (REsp 1.109.832/ES, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 1/6/2009; REsp 964.160/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/10/2008; REsp 905.819/PE, Rel.Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/8/2008).
- Recurso conhecido, mas desprovido
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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