TJAM 0001013-32.2012.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – LIMITES DA DEVOLUÇÃO – ERROR IN PROCEDENDO:
- Somente devolvida à Corte a análise acerca do procedimento em primeiro grau, não cabe avaliação quanto ao mérito processual.
- Inexistiu error in procedendo que justifique a modificação da sentença impugnada, devendo esta ser mantida em todos os seus termos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – LIMITES DA DEVOLUÇÃO – ERROR IN PROCEDENDO:
- Somente devolvida à Corte a análise acerca do procedimento em primeiro grau, não cabe avaliação quanto ao mérito processual.
- Inexistiu error in procedendo que justifique a modificação da sentença impugnada, devendo esta ser mantida em todos os seus termos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Anori
Comarca
:
Anori
Mostrar discussão