TJAM 0001016-74.2018.8.04.0000
Ementa:
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Manifestação. Compensação. Atenuante confissão. Agravante reincidência.
1. Não há que se falar em omissão quando o colegiado aprecia expressamente a questão deduzida pela parte nos razões recursais.
2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Manifestação. Compensação. Atenuante confissão. Agravante reincidência.
1. Não há que se falar em omissão quando o colegiado aprecia expressamente a questão deduzida pela parte nos razões recursais.
2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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