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Jurisprudência


TJAM 0001021-04.2015.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARENTESCO ENTRE DESEMBARGADOR E JUIZ. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. IMPEDIMENTO APONTADO A SER CONSIDERADO. IMPARCIALIDADE. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO AO DESEMBARGADOR SUSCITANTE. CONFLITO REJEITADO. 1. É cediço que tanto o impedimento quanto a suspeição são causas de inabilitação da pessoa física do Magistrado para o processamento e julgamento da causa. Isto é, o intuito do legislador é preservar o postulado da imparcialidade do juiz, a fim de evitar futuras arguições de nulidade. 2. Ao próprio Juiz cabe a avaliação de sua imparcialidade para o julgamento do caso concreto, sobretudo, se lhe trouxer desconforto no julgamento, o que motivaria até mesmo o impedimento em razão de foro íntimo. 3. Conflito Negativo de Competência rejeitado, para determinar o retorno imediato dos autos ao Eminente Desembargador Suscitante Yedo Simões de Oliveira, para a sua deliberação quanto ao impedimento.

Data do Julgamento : 27/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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