TJAM 0001021-04.2015.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARENTESCO ENTRE DESEMBARGADOR E JUIZ. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. IMPEDIMENTO APONTADO A SER CONSIDERADO. IMPARCIALIDADE. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO AO DESEMBARGADOR SUSCITANTE. CONFLITO REJEITADO.
1. É cediço que tanto o impedimento quanto a suspeição são causas de inabilitação da pessoa física do Magistrado para o processamento e julgamento da causa. Isto é, o intuito do legislador é preservar o postulado da imparcialidade do juiz, a fim de evitar futuras arguições de nulidade.
2. Ao próprio Juiz cabe a avaliação de sua imparcialidade para o julgamento do caso concreto, sobretudo, se lhe trouxer desconforto no julgamento, o que motivaria até mesmo o impedimento em razão de foro íntimo.
3. Conflito Negativo de Competência rejeitado, para determinar o retorno imediato dos autos ao Eminente Desembargador Suscitante Yedo Simões de Oliveira, para a sua deliberação quanto ao impedimento.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARENTESCO ENTRE DESEMBARGADOR E JUIZ. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. IMPEDIMENTO APONTADO A SER CONSIDERADO. IMPARCIALIDADE. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO AO DESEMBARGADOR SUSCITANTE. CONFLITO REJEITADO.
1. É cediço que tanto o impedimento quanto a suspeição são causas de inabilitação da pessoa física do Magistrado para o processamento e julgamento da causa. Isto é, o intuito do legislador é preservar o postulado da imparcialidade do juiz, a fim de evitar futuras arguições de nulidade.
2. Ao próprio Juiz cabe a avaliação de sua imparcialidade para o julgamento do caso concreto, sobretudo, se lhe trouxer desconforto no julgamento, o que motivaria até mesmo o impedimento em razão de foro íntimo.
3. Conflito Negativo de Competência rejeitado, para determinar o retorno imediato dos autos ao Eminente Desembargador Suscitante Yedo Simões de Oliveira, para a sua deliberação quanto ao impedimento.
Data do Julgamento
:
27/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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