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Jurisprudência


TJAM 0001021-09.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS. INÉPCIA DA INCIAL. NÃO CONFIGURADA. QUITAÇÃO DAS VERBAS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Não há que se falar em inépcia, se a inicial não contempla qualquer dos defeitos elencados no parágrafo único do artigo 295 do CPC. 2.É direito de todo e qualquer trabalhador receber a efetiva contraprestação pelos serviços prestados. 3.É ônus do réu produzir contraprova àquelas encartadas pela autora, ex vi art. 333, II da Lei Civil Adjetiva. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Jutai
Comarca : Jutai
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