TJAM 0001022-91.2012.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM. VERBAS INDENIZATÓRIAS REMUNERATÓRIAS. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. PRETENSÃO ART. 333, II, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Cabia ao Município apelante fazer prova do pagamento à apelada dos valores garantidos pela Carta Constitucional de 1988, motivo pelo qual sua omissão implica o reconhecimento da procedência da ação, nos termos do art. 333, II, do CPC;
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM. VERBAS INDENIZATÓRIAS REMUNERATÓRIAS. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. PRETENSÃO ART. 333, II, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Cabia ao Município apelante fazer prova do pagamento à apelada dos valores garantidos pela Carta Constitucional de 1988, motivo pelo qual sua omissão implica o reconhecimento da procedência da ação, nos termos do art. 333, II, do CPC;
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Jutai
Comarca
:
Jutai
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