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Jurisprudência


TJAM 0001022-91.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM. VERBAS INDENIZATÓRIAS REMUNERATÓRIAS. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. PRETENSÃO ART. 333, II, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cabia ao Município apelante fazer prova do pagamento à apelada dos valores garantidos pela Carta Constitucional de 1988, motivo pelo qual sua omissão implica o reconhecimento da procedência da ação, nos termos do art. 333, II, do CPC; 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Jutai
Comarca : Jutai
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