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Jurisprudência


TJAM 0001023-76.2012.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO – NÃO RECEBIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES AO PERÍODO DE ANTES DA EXONERAÇÃO – INDEPENDE DE VALIDADE DE CONCURSO NULO – DIREITO CONSTITUCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO NÃO PROVIDA. - Incontroversa a questão do Apelado ter prestado serviço durante o período que pleiteia o recebimento das verbas remuneratórias. - Independente do fato do concurso público ser nulo, o servidor tem direito ao recebimento a contraprestação por seus serviços prestados, trata-se de uma garantia constitucional. - O Município tem obrigação de quitar os valores relativos as verbas remuneratórias não pagas.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Jutai
Comarca : Jutai
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