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Jurisprudência


TJAM 0001024-22.2016.8.04.0000

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. Ainda que a natureza da cocaína seja nefasta, não se vislumbram razões, no presente caso concreto, para majorar a pena em dois anos levando-se em conta unicamente esse elemento, pois as circunstâncias do crime autorizam a pena mais baixa. Além de todas as outras circunstâncias judiciais serem favoráveis, a quantidade de drogas – elemento preponderante – é pequena e, além disso, a entrega do material deu-se gratuitamente. 2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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