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Jurisprudência


TJAM 0001024-61.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO. NÃO RECEBIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR À EXONERAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I - Não se questiona, nestes autos, a validade do ato de exoneração do servidor, posto que o mesmo objetiva apenas o recebimento das verbas remuneratórias referentes ao período trabalhado. II - Mesmo que seja reconhecida a nulidade do concurso público, o servidor de boa-fé prestou serviços à Administração Pública e, por suposto, cumpriu seus deveres, devendo os direitos correspondentes serem igualmente resguardados, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. III – Em consonância com o Ministério Público, recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Jutai
Comarca : Jutai
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