TJAM 0001025-46.2012.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTADO CONDENADO A PAGAR HONORÁRIOS PARA DEFENSOR DATIVO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
"I. A Defensoria Pública é responsável por prestar o serviço público de assistência jurídica integral aos necessitados, sendo assim, a utilização de advogados particulares com esse fim deve ser encarada como exceção, depois de instada a defensoria para atuar no processo.
II. No caso em tela, a Defensoria do Estado do Amazonas não foi informada da necessidade de assistência jurídica nos autos, ou seja, não foi dada oportunidade para desincumbir-se de seu ônus constitucional.
III. Anulado o capítulo da sentença que regula o pagamento de honorários de advogado ao defensor dativo nomeado nos autos.
Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer do Ministério Público." (TJAM, Apelação Criminal n. 0002907-09.2013.8.04.0000, 2ª C. Crim., Rel. Des. Rafael de Araújo Romano, j. em 30/09/2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTADO CONDENADO A PAGAR HONORÁRIOS PARA DEFENSOR DATIVO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
"I. A Defensoria Pública é responsável por prestar o serviço público de assistência jurídica integral aos necessitados, sendo assim, a utilização de advogados particulares com esse fim deve ser encarada como exceção, depois de instada a defensoria para atuar no processo.
II. No caso em tela, a Defensoria do Estado do Amazonas não foi informada da necessidade de assistência jurídica nos autos, ou seja, não foi dada oportunidade para desincumbir-se de seu ônus constitucional.
III. Anulado o capítulo da sentença que regula o pagamento de honorários de advogado ao defensor dativo nomeado nos autos.
Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer do Ministério Público." (TJAM, Apelação Criminal n. 0002907-09.2013.8.04.0000, 2ª C. Crim., Rel. Des. Rafael de Araújo Romano, j. em 30/09/2013).
Data do Julgamento
:
01/12/2013
Data da Publicação
:
02/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Jutai
Comarca
:
Jutai
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