TJAM 0001026-31.2012.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DO APELANTE PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA ABSTRATA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Argumentos inerentes ao próprio tipo penal, não servem para exasperar a pena-base;
III – Aplicação da redutora do artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/5 (um quinto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal;
IV – Verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, imperiosa é a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DO APELANTE PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA ABSTRATA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Argumentos inerentes ao próprio tipo penal, não servem para exasperar a pena-base;
III – Aplicação da redutora do artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/5 (um quinto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal;
IV – Verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, imperiosa é a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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