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Jurisprudência


TJAM 0001027-16.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR. ART. 927, I, DO CPC. ÔNUS NÂO ATENDIDO PELOS APELADOS. ART. 1.210, §2º, DO CC. VEDAÇÃO À EXCEPTIO PROPRIETATIS. ENUNCIADOS N. 78 E 79 DO CJF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Ausente prova da posse anterior, requerida pelo artigo 927, I, do CPC, torna-se inviável a procedência da Ação de Reintegração de Posse. 2.Inoponibilidade de título de propriedade em ação possessória. Art. 1.210, §2º, do CC. Enunciados n. 78 e 79 do CJF. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Urucara
Comarca : Urucara
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