TJAM 0001027-16.2012.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR. ART. 927, I, DO CPC. ÔNUS NÂO ATENDIDO PELOS APELADOS. ART. 1.210, §2º, DO CC. VEDAÇÃO À EXCEPTIO PROPRIETATIS. ENUNCIADOS N. 78 E 79 DO CJF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ausente prova da posse anterior, requerida pelo artigo 927, I, do CPC, torna-se inviável a procedência da Ação de Reintegração de Posse.
2.Inoponibilidade de título de propriedade em ação possessória. Art. 1.210, §2º, do CC. Enunciados n. 78 e 79 do CJF.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR. ART. 927, I, DO CPC. ÔNUS NÂO ATENDIDO PELOS APELADOS. ART. 1.210, §2º, DO CC. VEDAÇÃO À EXCEPTIO PROPRIETATIS. ENUNCIADOS N. 78 E 79 DO CJF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ausente prova da posse anterior, requerida pelo artigo 927, I, do CPC, torna-se inviável a procedência da Ação de Reintegração de Posse.
2.Inoponibilidade de título de propriedade em ação possessória. Art. 1.210, §2º, do CC. Enunciados n. 78 e 79 do CJF.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Urucara
Comarca
:
Urucara
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