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Jurisprudência


TJAM 0001030-29.2016.8.04.0000

Ementa
RECURSO INOMINADO. ATRASO JUSTIFICADO PARA AUDIÊNCIA. FORTES CHUVAS COMPROVADAS NO DIA E HORA EXATOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SUSPEIÇÃO POR FORO ÍNTIMO. CONVICÇÃO DO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. I – Os fatos narrados na exordial são incontroversos, todavia, o recorrido, em sua contestação de fls. 32/33 e contrarrazões de fls. 85/89, trouxe documentos capazes de justificar o atraso tais como notícias do G1 Amazonas, BLOG da CBN Manaus e Acritica do dia 28/11/2012, respectivamente fls. 41/43; 44/47 e 38 informando a forte chuva que caiu em na cidade de Manaus, naquela manhã, tendo causado diversos acidentes no trânsito, deslizamentos e alagamentos e regiões da cidade, corroborado tais fatos pela informação do sítio eletrônico do Laboratório de Instrumentação Meteorológica da Universidade do Estado do Amazonas explicitando que choveu na manhã do fatídico dia 39 mm; II - Acontecimentos naturais como estes são imprevisíveis e possuem o condão de fazer com que haja atrasos por parte de qualquer pessoa em seus compromissos de trabalho, logo, o atraso devidamente justificado não pode servir como parâmetro para violação de qualquer dever funcional; III - No que tange à averbação de suspeição por parte do magistrado recorrido ter se dado por suposta represália às partes e a seus procuradores. Deve-se levar em conta que o instituto processual supracitado serve justamente para manter a imparcialidade do juiz diante de acontecimentos ou situações que prejudiquem a isenção do magistrado em seu julgamento; IV - Portanto, cabe ao magistrado, de início, a decisão por sua suspeição, privilegiando assim a imparcialidade do Poder Judiciário frente aos interessados na resolução da lide judicial; V - Recurso Inominado conhecido, porém desprovido.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : Recurso Inominado / Corregedoria Geral de Justiça
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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