TJAM 0001031-23.2013.8.04.7500
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DOLO E MÁ-FÉ. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Ministério Público possui a legitimidade da ação civil pública contra ex-prefeito municipal, tendo como pretensão o ressarcimento ao Erário de quantia recebida por agente público através de Convênio;
2. O artigo 37, § 5.º, da Constituição Federal prevê que a pretensão de ressarcimento ao Erário é imprescritível;
3. O ex-prefeito que malversa o dinheiro em relação ao objeto do Convênio viola a legalidade e o dever de ressarcir o Erário independe de dolo ou culpa (art. 5.º da Lei n.º 8.429/1992).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DOLO E MÁ-FÉ. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Ministério Público possui a legitimidade da ação civil pública contra ex-prefeito municipal, tendo como pretensão o ressarcimento ao Erário de quantia recebida por agente público através de Convênio;
2. O artigo 37, § 5.º, da Constituição Federal prevê que a pretensão de ressarcimento ao Erário é imprescritível;
3. O ex-prefeito que malversa o dinheiro em relação ao objeto do Convênio viola a legalidade e o dever de ressarcir o Erário independe de dolo ou culpa (art. 5.º da Lei n.º 8.429/1992).
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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