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Jurisprudência


TJAM 0001034-66.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI REALIZADA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I – Realizada a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, fica prejudicado pedido de desaforamento por perda superveniente de seu objeto. II – Agravo regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 10/08/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Guajará
Comarca : Guajará
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