TJAM 0001034-76.2010.8.04.0000
Ementa:
REPERCUSSÃO GERAL – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO – PREJUDICIALIDADE:
- Deve ser declarado prejudicado recurso extraordinário inserto em rito de repercussão geral quando o acórdão originário está em conformidade com o entendimento adotado pela Corte Suprema.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO.
Ementa
REPERCUSSÃO GERAL – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO – PREJUDICIALIDADE:
- Deve ser declarado prejudicado recurso extraordinário inserto em rito de repercussão geral quando o acórdão originário está em conformidade com o entendimento adotado pela Corte Suprema.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO.
Data do Julgamento
:
14/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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