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Jurisprudência


TJAM 0001034-76.2010.8.04.0000

Ementa
REPERCUSSÃO GERAL – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO – PREJUDICIALIDADE: - Deve ser declarado prejudicado recurso extraordinário inserto em rito de repercussão geral quando o acórdão originário está em conformidade com o entendimento adotado pela Corte Suprema. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 14/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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