TJAM 0001036-75.2012.8.04.0000
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CHEQUES. SÚMULA 279, STJ. RECONHECIMENTO TÁCITO DA DÍVIDA. É possível a execução fundada em títulos executivos extrajudiciais (cheques), ajuizada contra a Fazenda Pública (Súmula 279 do Superior Tribunal de Justiça). Nulidades suscitadas não desconstituem o crédito, ante a concordância tácita da existência do negócio jurídico. Quanto à ausência de prévia licitação, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o dever do executado de pagar o valor devido ao credor é autônomo do negócio jurídico que lhe deu causa. Embargos à execução julgados improcedentes. Honorários advocatícios arbitrados corretamente. Sentença confirmada em reexame necessário.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CHEQUES. SÚMULA 279, STJ. RECONHECIMENTO TÁCITO DA DÍVIDA. É possível a execução fundada em títulos executivos extrajudiciais (cheques), ajuizada contra a Fazenda Pública (Súmula 279 do Superior Tribunal de Justiça). Nulidades suscitadas não desconstituem o crédito, ante a concordância tácita da existência do negócio jurídico. Quanto à ausência de prévia licitação, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o dever do executado de pagar o valor devido ao credor é autônomo do negócio jurídico que lhe deu causa. Embargos à execução julgados improcedentes. Honorários advocatícios arbitrados corretamente. Sentença confirmada em reexame necessário.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
21/10/2013
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Execução Contratual
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manicoré
Comarca
:
Manicoré
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