TJAM 0001043-62.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO DESPROVIDO - NÃO OCORRÊNCIA DAS ALEGADAS OBSCURIDADES E OMISSÕES NO JULGADO – FATO NOVO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL QUE DEVE SER REJEITADA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- A questão de ordem pública levantada pelo Embargante, não suscitada em Primeiro Grau, referente a legitimidade de parte, foge ao objeto de cognição pelo Segundo Grau quando sequer foi posta inicialmente ao Juiz, motivo porque não está obrigado a um pronunciamento, de ofício.
- Recurso conhecido e rejeitado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO DESPROVIDO - NÃO OCORRÊNCIA DAS ALEGADAS OBSCURIDADES E OMISSÕES NO JULGADO – FATO NOVO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL QUE DEVE SER REJEITADA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- A questão de ordem pública levantada pelo Embargante, não suscitada em Primeiro Grau, referente a legitimidade de parte, foge ao objeto de cognição pelo Segundo Grau quando sequer foi posta inicialmente ao Juiz, motivo porque não está obrigado a um pronunciamento, de ofício.
- Recurso conhecido e rejeitado.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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