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Jurisprudência


TJAM 0001045-95.2016.8.04.0000

Ementa
Agravo interno em Mandado de segurança. Cassação. Liminar. Permissão. Serviço. Táxi. Cancelamento. Ilegalidade. 1- Não deve ser cassada a decisão liminar quando deferida com base em direito liquido e certo do impetrante. 2-Incabível o cancelamento da permissão, quando observado que as supostas infrações administrativas atribuídas ao autorizado, consoante texto expresso da Lei vigente, não são passíveis de cancelamento da permissão outorgada, estando sujeitas tão somente à aplicação de penalidade de multa. Ademais, inobservado o contraditório e a ampla defesa. 3-Comprovado o preenchimento pelo impetrante, dos requisitos exigidos na Lei Municipal 2.088/2015, para continuar como permissionário do serviço de transporte individual de passageiros por taxi, tem-se como ilegal o ato que cancela a outorga do serviço, consubstanciado no decreto municipal nº 3.267, de 08 de janeiro de 2016. 4.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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