TJAM 0001046-17.2015.8.04.0000
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO, SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende o embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais. Precedentes do STJ.
- Embargos providos, sem modificação de resultado.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO, SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende o embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais. Precedentes do STJ.
- Embargos providos, sem modificação de resultado.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
24/08/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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