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Jurisprudência


TJAM 0001046-17.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO, SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. - Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende o embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais. Precedentes do STJ. - Embargos providos, sem modificação de resultado.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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