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Jurisprudência


TJAM 0001046-80.2016.8.04.0000

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA CONCEDIDA PELO JUIZ A QUO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ORDEM PUBLICA ABALADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. In casu, o Juízo a quo deixou de converter a prisão temporária dos Recorridos em preventiva, de forma que concedeu liberdade provisória condicionada aos mesmos, por entender que naquele momento não haveria como presumir de quem era a droga encontrada. 2. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos de sobremaneira os depoimentos das testemunhas de acusação, os quais são coerentes no sentido de que a droga foi apreendida com os recorridos quando tentavam esconder a mesma debaixo de um freezer e atrás de uma tomada elétrica. 4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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