TJAM 0001046-80.2016.8.04.0000
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA CONCEDIDA PELO JUIZ A QUO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ORDEM PUBLICA ABALADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
In casu, o Juízo a quo deixou de converter a prisão temporária dos Recorridos em preventiva, de forma que concedeu liberdade provisória condicionada aos mesmos, por entender que naquele momento não haveria como presumir de quem era a droga encontrada.
2. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos de sobremaneira os depoimentos das testemunhas de acusação, os quais são coerentes no sentido de que a droga foi apreendida com os recorridos quando tentavam esconder a mesma debaixo de um freezer e atrás de uma tomada elétrica.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA CONCEDIDA PELO JUIZ A QUO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ORDEM PUBLICA ABALADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
In casu, o Juízo a quo deixou de converter a prisão temporária dos Recorridos em preventiva, de forma que concedeu liberdade provisória condicionada aos mesmos, por entender que naquele momento não haveria como presumir de quem era a droga encontrada.
2. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos de sobremaneira os depoimentos das testemunhas de acusação, os quais são coerentes no sentido de que a droga foi apreendida com os recorridos quando tentavam esconder a mesma debaixo de um freezer e atrás de uma tomada elétrica.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Prisão em flagrante
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
Mostrar discussão