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Jurisprudência


TJAM 0001048-16.2017.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. IMPROVIMENTO. I. Contra decisão monocrática proferida em Habeas Corpus é incabível o recurso de Embargos de Declaração, sendo possível, contudo, seu recebimento como Agravo Regimental, em atenção aos princípios da fungibilidade e da economia processual. II. A prova, pelo rito célere e abreviado da ação de Habeas Corpus, deve ser pré-constituída, ou seja, deve acompanhar a inicial, pois não se admite, nessa via, a instrução probatória. III. Não é possível a emenda em sede de Habeas Corpus, vez que toda a comprovação deve ser feita no momento da impetração. IV. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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